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O surgimento dos consórcios intermunicipais

Os consórcios intermunicipais são uma prática antiga de gestão, citada na Constituição paulista de 1891, na legislação federal em 1937, novamente em 1967 e suprimida por emenda constitucional em 1969 (Costa Filho, 1955; Almeida, 1958; Tavares, 1977). São melhor detalhados pelo Direito Administrativo e definidos por Torres (1995:35): "Consórcio, do latim consortiu, implica a idéia de associação, ligação, união e, no âmbito das relações intermunicipais, nada mais apropriado do que a formação de entidades visando o estudo, o acompanhamento, o diagnóstico das soluções que, via de regra, envolvem municípios limítrofes e com problemas que se identificam numa ordem cada vez mais crescente em função de forte demanda dos administrados".
 
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